Marcos Coimbra: Os “mensalões”, um comparativo
publicado em 7 de julho de 2012 às 16:22
por Marcos Coimbra, em CartaCapital
Por coincidência, justamente quando o julgamento do mais famoso “mensalão”, que alguns chamam “do PT”, foi marcado, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sua denúncia contra os acusados de outro, o “mensalão do DEM” do Distrito Federal.
Trata-se mesmo de um acaso, pois a única coisa que os dois compartilham é o nome. Equivocado por completo para caracterizar o primeiro e inadequado para o segundo.
Naquele “do PT”, nada foi provado que sugerisse haver “mensalão”, na acepção que a palavra adquiriu em nosso vocabulário político: o pagamento de (gordas, como indica o aumentativo) propinas mensais regulares a parlamentares para votar com o governo. No outro, essa é uma das partes menos importante da história.
Alguns acham legítimo – e até bonito – empregar a expressão como sinônimo genérico de “escândalo” ou “corrupção”, mas isso só distorce o entendimento. O que se ganha ao usar mal o português? No máximo, contundência na guerra ideológica. Chamar alguma coisa de “mensalão” (ou adotar neologismos como “mensaleiro”) tornou-se uma forma de ofender.
Fora o nome errado igual, os dois são diferentes.
Ninguém olha o “mensalão” de Brasília como se tivesse significado especial. É somente, o que não quer dizer que seja pouco, um caso de agentes políticos e funcionários públicos, associados a representantes de empresas privadas, suspeitos de irregularidades.
Por isso, se o STJ acolher a denúncia, o processo terá tramitação normal. Sem cobranças para que ande celeremente. Sem que seja pintado com cores mais fortes que aquelas que já possui. Sem que se crie em seu torno um clima de “julgamento do século” ou sequer do ano.
É provável que aconteça com ele o mesmo que com outro mais antigo, o “mensalão do PSDB”. Esse, que alguns dizem ser o “pai de todos”, veio a público no mesmo período daquele “do PT”, mas avança em câmera lenta. Está ainda na fase de instrução, sem qualquer perspectiva de julgamento.
Por que o que afeta o PT é mais importante?
A resposta é óbvia: porque atinge o PT. Se os “mensalões” da oposição são tratados como secundários e se outros são irrelevantes (como os que a toda hora são noticiados em estados e municípios), deveria existir no do PT algo que justifique tratamento diferente.
Há quem responda com uma frase feita, tão difundida, quanto vaga: seria o “maior escândalo da história política brasileira”. Repetida como um mantra pelos adversários do PT, não é substanciada por nenhuma evidência, mas circula como se fosse verdade comprovada.
“Maior” em que sentido? Os recursos públicos movimentados seriam maiores? Mais gente estaria envolvida?
É difícil para quem lê as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) compreender o montante que em sua opinião teria sido desviado e como. O documento é vago e impreciso em algo tão fundamental.
Essa indefinição pode ser, no entanto, positiva: deixa a imaginação livre. Qualquer um pode inventar o valor que quiser.
O “mensalão do DEM”, ao contrário, tem tamanho especificado: 110 milhões de reais. Nele, o MPF não se confundiu com as contas.
Se o critério para considerar maior o petista for a quantidade de envolvidos, temos um curioso empate: dos 40 acusados originais, número buscado pelo MPF apenas por seu simbolismo, restam 37, tantos quanto os denunciados no escândalo de Brasília.
E há diferenças notáveis. No “mensalão do DEM”, os agentes públicos foram citados por desviar dinheiro para enriquecimento pessoal, o que, em linguagem popular, significa roubar. No “do PT”, nenhum.
De um lado, valores certos, acusados em número real, motivações inaceitáveis. Do outro, o oposto.
Quando o procurador-geral declarou que “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”, esqueceu que nem sequer uma linha de suas alegações o demonstrou. Arrolou 12 deputados (quatro do PT), que equivalem a 2% da Câmara, número insuficiente para sequer presumir que houvesse “um esquema de cooptação de apoio político”, a menos que inteiramente inepto.
No caso de Brasília, nada está fantasiado, é tudo visível, o que não significa que tenha sido provado de forma juridicamente correta.
No fundo, essa é a questão e a grande diferença entre os dois. Quando a hora chegar, o “mensalão do DEM” deverá, ao que tudo indica, ser analisado de maneira técnica. Se o “do PT” o fosse, pouco da acusação se sustentaria.
Tomara que os ministros do STF consigam independência para julgá-lo de maneira isenta, livres das pressões dos que exigem veredictos condenatórios.
Por coincidência, justamente quando o julgamento do mais famoso “mensalão”, que alguns chamam “do PT”, foi marcado, a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sua denúncia contra os acusados de outro, o “mensalão do DEM” do Distrito Federal.
Trata-se mesmo de um acaso, pois a única coisa que os dois compartilham é o nome. Equivocado por completo para caracterizar o primeiro e inadequado para o segundo.
Naquele “do PT”, nada foi provado que sugerisse haver “mensalão”, na acepção que a palavra adquiriu em nosso vocabulário político: o pagamento de (gordas, como indica o aumentativo) propinas mensais regulares a parlamentares para votar com o governo. No outro, essa é uma das partes menos importante da história.
Alguns acham legítimo – e até bonito – empregar a expressão como sinônimo genérico de “escândalo” ou “corrupção”, mas isso só distorce o entendimento. O que se ganha ao usar mal o português? No máximo, contundência na guerra ideológica. Chamar alguma coisa de “mensalão” (ou adotar neologismos como “mensaleiro”) tornou-se uma forma de ofender.
Fora o nome errado igual, os dois são diferentes.
Ninguém olha o “mensalão” de Brasília como se tivesse significado especial. É somente, o que não quer dizer que seja pouco, um caso de agentes políticos e funcionários públicos, associados a representantes de empresas privadas, suspeitos de irregularidades.
Por isso, se o STJ acolher a denúncia, o processo terá tramitação normal. Sem cobranças para que ande celeremente. Sem que seja pintado com cores mais fortes que aquelas que já possui. Sem que se crie em seu torno um clima de “julgamento do século” ou sequer do ano.
É provável que aconteça com ele o mesmo que com outro mais antigo, o “mensalão do PSDB”. Esse, que alguns dizem ser o “pai de todos”, veio a público no mesmo período daquele “do PT”, mas avança em câmera lenta. Está ainda na fase de instrução, sem qualquer perspectiva de julgamento.
Por que o que afeta o PT é mais importante?
A resposta é óbvia: porque atinge o PT. Se os “mensalões” da oposição são tratados como secundários e se outros são irrelevantes (como os que a toda hora são noticiados em estados e municípios), deveria existir no do PT algo que justifique tratamento diferente.
Há quem responda com uma frase feita, tão difundida, quanto vaga: seria o “maior escândalo da história política brasileira”. Repetida como um mantra pelos adversários do PT, não é substanciada por nenhuma evidência, mas circula como se fosse verdade comprovada.
“Maior” em que sentido? Os recursos públicos movimentados seriam maiores? Mais gente estaria envolvida?
É difícil para quem lê as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) compreender o montante que em sua opinião teria sido desviado e como. O documento é vago e impreciso em algo tão fundamental.
Essa indefinição pode ser, no entanto, positiva: deixa a imaginação livre. Qualquer um pode inventar o valor que quiser.
O “mensalão do DEM”, ao contrário, tem tamanho especificado: 110 milhões de reais. Nele, o MPF não se confundiu com as contas.
Se o critério para considerar maior o petista for a quantidade de envolvidos, temos um curioso empate: dos 40 acusados originais, número buscado pelo MPF apenas por seu simbolismo, restam 37, tantos quanto os denunciados no escândalo de Brasília.
E há diferenças notáveis. No “mensalão do DEM”, os agentes públicos foram citados por desviar dinheiro para enriquecimento pessoal, o que, em linguagem popular, significa roubar. No “do PT”, nenhum.
De um lado, valores certos, acusados em número real, motivações inaceitáveis. Do outro, o oposto.
Quando o procurador-geral declarou que “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”, esqueceu que nem sequer uma linha de suas alegações o demonstrou. Arrolou 12 deputados (quatro do PT), que equivalem a 2% da Câmara, número insuficiente para sequer presumir que houvesse “um esquema de cooptação de apoio político”, a menos que inteiramente inepto.
No caso de Brasília, nada está fantasiado, é tudo visível, o que não significa que tenha sido provado de forma juridicamente correta.
No fundo, essa é a questão e a grande diferença entre os dois. Quando a hora chegar, o “mensalão do DEM” deverá, ao que tudo indica, ser analisado de maneira técnica. Se o “do PT” o fosse, pouco da acusação se sustentaria.
Tomara que os ministros do STF consigam independência para julgá-lo de maneira isenta, livres das pressões dos que exigem veredictos condenatórios.
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