Governo reajusta em 9,68% valor do benefício do Bolsa Família
da Folha Online - O governo federal reajustou em 9,68% o valor do benefício do programa Bolsa Família. O decreto presidencial foi publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União. O valor básico do benefício passa, a partir do dia 1º de setembro, de R$ 62 para R$ 68, e o benefício variável, pago de acordo com o número de crianças, passa de R$ 20 para R$ 22. O benefício vinculado aos adolescentes, que era de R$ 30, passa para R$ 33, até o limite de R$ 66 por família. Principal programa social do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Bolsa Família atende mais de 11 milhões de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita entre R$ 140 e R$ 70, respectivamente. Há duas semanas, em evento com prefeitos, Lula indicou que estudará a possibilidade de tornar programas como este em conquistas definitivas. Isto é, que não houvesse mais a necessidade de negociar o valor dos benefícios.
sábado, 1 de agosto de 2009
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Governo do Pará cria lei de regularização de terras públicas
Governo do Pará cria lei de regularização de terras públicas
Da Redação
Agência Pará
Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos.
O Estado agora tem uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas. A legislação vigente nessa área data de 1969. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional. "Será feita a regularização de terras de até 2.500 hectares, que sejam produtivas. O pré-requisito para regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente", explicou José Heder Benatti, presidente do Iterpa.
A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados: valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento. A lei determina ainda que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos.
Interesse público - Benatti ressalta que a lei não obriga o Estado a regularizar as terras ocupadas, portanto poderá dar outros usos de acordo com o interesse público. A alienação das terras públicas pode ser feita por título de domínio após venda direta aos legítimos ocupantes, mediante pagamento em valores de mercado estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Agrária e Fundiária, e concessão de direito real de uso, esta última voltada aos assentamentos rurais.
"Um destaque da lei é que cria a possibilidade de dispensa de licitação para compra por aqueles que preencherem os requisitos previstos", ressaltou. O pagamento do valor da terra nua será feito em um prazo de dez anos. "Estão isentas de ocupação aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares; essas serão doadas pelo Estado", acrescentou.
Além de comprovar a morada permanente e cultura efetiva na terra durante cinco anos, o ocupante não pode possuir outra área rural, exceto aqueles que adquirirem através de alienações onerosas; tem que comprovar o uso produtivo e social da propriedade; a área não pode estar em questão por terceiros; precisa manter exploração de acordo com a legislação ambiental vigente; não pode ser beneficiário de concessão de terras do poder público; e estar em dia com o pagamento da taxa de ocupação.
Os possuidores de terras e ocupantes que respeitarem a legislação ambiental terão direito a 30% de desconto e poderá ser concedido desconto de 20% ao beneficiário da regularização fundiária que fizer o pagamento à vista. De acordo com a lei, não poderá ser alienadas as áreas ocupadas ou pretendidas por comunidades tradicionais; os imóveis objetos de demanda judicial em que sejam partes o Iterpa ou o Estado do Pará; imóvel objeto de conflito social; e áreas destinadas para concessão florestal.
Fabíola Batista - Secom
Da Redação
Agência Pará
Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos.
O Estado agora tem uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas. A legislação vigente nessa área data de 1969. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional. "Será feita a regularização de terras de até 2.500 hectares, que sejam produtivas. O pré-requisito para regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente", explicou José Heder Benatti, presidente do Iterpa.
A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados: valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento. A lei determina ainda que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos.
Interesse público - Benatti ressalta que a lei não obriga o Estado a regularizar as terras ocupadas, portanto poderá dar outros usos de acordo com o interesse público. A alienação das terras públicas pode ser feita por título de domínio após venda direta aos legítimos ocupantes, mediante pagamento em valores de mercado estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Agrária e Fundiária, e concessão de direito real de uso, esta última voltada aos assentamentos rurais.
"Um destaque da lei é que cria a possibilidade de dispensa de licitação para compra por aqueles que preencherem os requisitos previstos", ressaltou. O pagamento do valor da terra nua será feito em um prazo de dez anos. "Estão isentas de ocupação aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares; essas serão doadas pelo Estado", acrescentou.
Além de comprovar a morada permanente e cultura efetiva na terra durante cinco anos, o ocupante não pode possuir outra área rural, exceto aqueles que adquirirem através de alienações onerosas; tem que comprovar o uso produtivo e social da propriedade; a área não pode estar em questão por terceiros; precisa manter exploração de acordo com a legislação ambiental vigente; não pode ser beneficiário de concessão de terras do poder público; e estar em dia com o pagamento da taxa de ocupação.
Os possuidores de terras e ocupantes que respeitarem a legislação ambiental terão direito a 30% de desconto e poderá ser concedido desconto de 20% ao beneficiário da regularização fundiária que fizer o pagamento à vista. De acordo com a lei, não poderá ser alienadas as áreas ocupadas ou pretendidas por comunidades tradicionais; os imóveis objetos de demanda judicial em que sejam partes o Iterpa ou o Estado do Pará; imóvel objeto de conflito social; e áreas destinadas para concessão florestal.
Fabíola Batista - Secom
terça-feira, 28 de julho de 2009
Professores em exercício na Educação Infantil em Salvaterra participam de capacitação em Belém
Da Redação
Agência Pará
Mais 250 professores dos municípios de Ponta de Pedras, Portel, Muaná, Salvaterra, Curuçá, Gurupá e Santo Antônio do Tauá iniciaram a formação de nível médio voltada ao magistério do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (Proinfantil), que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA). A capacitação também acontece nos municípios de Santarém, Marabá e Capanema, envolvendo 820 professores cursistas de 31 municípios inscritos no programa no Pará.
Durante a abertura realizada na manhã do último sábado (25), no auditório do núcleo profissional da UFPA, a diretora de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Seduc, Daniele Dorotéia, destacou a importância da parceria com as secretarias de educação que inscreveram os professores leigos de seus municípios. Ela ressaltou que, ao aderir ao programa, o governo do Estado se compromete com a qualificação desses profissionais, em mais uma ação destinada a construir uma nova história para a educação no Pará. “Os nossos professores precisam crescer como profissionais e seres humanos, para dar uma educação mais digna às crianças”, frisou.
De modalidade a distância, com duração de dois anos e distribuído em módulos com 160 horas presenciais e 688 horas não presenciais, o curso vai além de qualificar os professores para atuação na educação infantil e nas creches de seus municípios, como prevê a lei. É uma oportunidade para que professores como Márcia Eliana, que leciona para alunos de 3 anos na escola Sagrado Coração de Jesus, no município de Salvaterra, possam concluir o ensino médio, dando continuidade aos estudos até chegar à faculdade. “Pretendo mostrar para o meu próprio município, ao meu colega e às crianças tudo o que aprender aqui”, afirmou.
O primeiro módulo da formação prossegue até 3 de agosto, de 8 às 18 horas, no auditório setorial básico da UFPA. As atividades são voltadas para a temática “Educação, Sociedade e Cidadania”, que aborda conhecimentos sobre o desenvolvimento infantil e a construção da identidade profissional. São 10 aulas presenciais das disciplinas Linguagem e Códigos, Vida e Natureza, Matemática e Lógica, Fundamentos da Educação e Identidade, Sociedade e Cultura.
Julie Rocha -Seduc
Agência Pará
Mais 250 professores dos municípios de Ponta de Pedras, Portel, Muaná, Salvaterra, Curuçá, Gurupá e Santo Antônio do Tauá iniciaram a formação de nível médio voltada ao magistério do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (Proinfantil), que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA). A capacitação também acontece nos municípios de Santarém, Marabá e Capanema, envolvendo 820 professores cursistas de 31 municípios inscritos no programa no Pará.
Durante a abertura realizada na manhã do último sábado (25), no auditório do núcleo profissional da UFPA, a diretora de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Seduc, Daniele Dorotéia, destacou a importância da parceria com as secretarias de educação que inscreveram os professores leigos de seus municípios. Ela ressaltou que, ao aderir ao programa, o governo do Estado se compromete com a qualificação desses profissionais, em mais uma ação destinada a construir uma nova história para a educação no Pará. “Os nossos professores precisam crescer como profissionais e seres humanos, para dar uma educação mais digna às crianças”, frisou.
De modalidade a distância, com duração de dois anos e distribuído em módulos com 160 horas presenciais e 688 horas não presenciais, o curso vai além de qualificar os professores para atuação na educação infantil e nas creches de seus municípios, como prevê a lei. É uma oportunidade para que professores como Márcia Eliana, que leciona para alunos de 3 anos na escola Sagrado Coração de Jesus, no município de Salvaterra, possam concluir o ensino médio, dando continuidade aos estudos até chegar à faculdade. “Pretendo mostrar para o meu próprio município, ao meu colega e às crianças tudo o que aprender aqui”, afirmou.
O primeiro módulo da formação prossegue até 3 de agosto, de 8 às 18 horas, no auditório setorial básico da UFPA. As atividades são voltadas para a temática “Educação, Sociedade e Cidadania”, que aborda conhecimentos sobre o desenvolvimento infantil e a construção da identidade profissional. São 10 aulas presenciais das disciplinas Linguagem e Códigos, Vida e Natureza, Matemática e Lógica, Fundamentos da Educação e Identidade, Sociedade e Cultura.
Julie Rocha -Seduc
domingo, 26 de julho de 2009
PRESIDENTE LULA SANCIONARÁ AS PROFISSÕES DE MOTOBOY E MOTOTAXISTA
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de julho, a regulamentação das atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua, denominada moto-vigia. A matéria será encaminhada para a sanção do Presidente Lula. Para o deputado federal Zé Geraldo (PT-PA), presidente da Frente Parlamentar Pela Regulamentação da Profissão de Mototaxista e Motoboy, a decisão do Senado Federal configura o dia 8 de julho como uma data histórica para quase três milhões de profissionais que utilizam a moto como uma ferramenta de trabalho em todo território nacional e inclui, definitivamente, a categoria na matriz de transporte do Brasil.
O projeto aprovado é um substitutivo ao PLS 203/2001 apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO). “Com a decisão do Senado e a sanção futura do Presidente Lula, o funcionamento desses serviços dependerão ainda da autorização do poder público em cada município, que vai elaborar a sua legislação”, explica o parlamentar goiano.
Pela decisão tomada no Senado, para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.
O projeto aprovado é um substitutivo ao PLS 203/2001 apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO). “Com a decisão do Senado e a sanção futura do Presidente Lula, o funcionamento desses serviços dependerão ainda da autorização do poder público em cada município, que vai elaborar a sua legislação”, explica o parlamentar goiano.
Pela decisão tomada no Senado, para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.
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