RELEMBRANDO
Em 2005 aconteceu a CPI dos Correios.
Em 2006 CPI dos Correios conclui relatório.
Em 2006 Joaquim Barbosa, junto com a PGR/MPF, começa a atuar no inquérito que mais adiante se converterá na AP 470.
Em 2006 PGR/MPF faz denúncia.
Em 2007 Joaquim Barbosa monta historinha e convence plenário do STF a aceitar a denúncia que então passa a se chamar AP 470.
Em agosto de 2012 começa o julgamento no STF.
OS DOCUMENTOS DA AP 470 QUE JOAQUIM BARBOSA "ignorou"
O blog MEGACIDADANIA existe desde 01 de setembro de 2012. E em todas as nossas postagens afirmamos, com base nos próprios documentos da AP 470, que a PGR/MPF e o relator Joaquim Barbosa, ignoraram, ocultaram e/ou adulteraram a conclusão de laudos, perícias e documentos oficiais. E fizeram mais, pois ignoraram a AMPLA DEFESA violando o princípio constitucional do devido processo legal.
Fizemos desde então duas importantes afirmações:
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O R$ DA VISANET É PRIVADO;
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O BB USAVA R$ PRIVADO DA VISANET DESDE 2001 (PERÍODO FHC);
Surge agora notícia divulgada pela imprensa, mas que oculta do distinto público "detalhes" fundamentais, a saber:
- A CPI DOS CORREIOS INDICOU NO SEU RELATÓRIO FINAL QUATRO FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PARA SEREM INDICIADOS;
- MAS SOMENTE UM FUNCIONÁRIO DO BB FOI INCLUÍDO NA AP 470;
- E ESSE FUNCIONÁRIO É UM PETISTA;
- OS OUTROS TRÊS FUNCIONÁRIOS FORAM TODOS NOMEADOS NO PERÍODO FHC E CONTINUARAM NAS MESMAS FUNÇÕES NO BB;
- NÃO HOUVE NO BB - no período Lula - NENHUMA ALTERAÇÃO NOS TRÂMITES INTERNOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PRIVADOS DA VISANET QUE JUSTIFIQUE A "decisão" DA PGR/MPF EM SEPARAR OS FUNCIONÁRIOS DO BB: um petista e três do período FHC;
- O ÚNICO PETISTA INCLUÍDO NA AP 470 TEVE SEUS DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS REVIRADOS COMPLETAMENTE PELAS AUTORIDADES COMPETENTES E A CONCLUSÃO FOI QUE SEU PATRIMÔNIO NADA TINHA DE IRREGULAR E/OU ILÍCITO.
A NOTÍCIA DIVULGADA PELA FOLHA DE SP HJ, DIA 31/10 QUARTA-FEIRA, "informa" que: Mensalão provoca quebra do sigilo de ex-dirigentes do BB
Em rápida consulta ao processo, é só reparar ATENTAMENTE nas datas dos movimentos no processo que fica evidente o quanto o título da matéria da Folha é tendencioso e/ou FALSO.
Nº do processo: 19590-60.2012.4.01.3400
12ª Vara Federal de Brasília
E o mais importante:
Joaquim Barbosa proibiu o fornecimento de cópias de documentos deste processo.
Ele solicita que qualquer exibição de documento daquele processo seja pedido diretamente ao juiz titular da 12ª Vara.
Detalhe: a investigação já corre em segredo de justiça, não sendo possível se tirar cópias do processo. Qual o motivo então de Joaquim Barbosa enviar petição determinando que se submeta ao juiz da 12ª Vara Federal para análise os "pedidos" de cópias do processo ?
INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL:
Nos autos da Ação Penal 470, tem um ofício do Banco do Brasil aonde informa quem era o responsável pela fiscalização da execução dos contratos de publicidade e propaganda, logo de eventos, e não era o petista. Este fundamental documento foi desconsiderado por Joaquim Barbosa e pela PGR/MPF, quando afirmaram ardilosamente que o petista era o responsável pela fiscalização dos contratos de propaganda.
CONCLUSÃO: alguém se habilita ??????????
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