Mensalão : passo a passo de um julgamento político e de exceção
1- Negado direito constitucional à 1ª instância - Dos 38 réus, apenas três deveriam ser julgados pelo STF, já que por serem deputados federais têm direito a foro privilegiado. A Constituição estabelece com clareza que fora processos envolvendo deputados federais, senadores, ministros de Estado, além do vice e do presidente da República, todos os outros devem ser apreciados, inicialmente, pela justiça de 1º grau. Ou seja, no caso da Ação Penal 470, a maioria esmagadora dos réus teve cerceado seu direito à ampla defesa. E mais grave : com exceção do ex-governador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), todos os outros réus do mensalão do PSDB usufruíram do direito negado aos acusados no mensalão petista, ou seja, respondem perante à Justiça Federal de Minas Gerais. Qual a justificativa para essa odiosa aplicação do conceito dois pesos e duas medidas ?
2- Coincidência inadmissível com as eleições municipais - Desde 2007 o STF aceitou a denúncia da Procuradoria Geral da República sobre o mensalão. A Ação Penal 470 podia ter sido julgada no ano passado, por exemplo, ou em 2013. De joelhos diante da pressão midiática, porém, o STF marcou o julgamento justamente para o período da campanha eleitoral. Tudo feito sob medida para prejudicar a performance do Partido dos Trabalhadores nas eleições. E tudo cronometrado, com uma precisão espantosa : na véspera do primeiro turno, condenação por corrupção ativa dos ex-dirigentes do PT; dias antes do segundo turno, condenação do que o STF chama de "núcleo político" por formação de quadrilha e definição das primeiras penas. Mas o tiro saiu pela culatra. O povo brasileiro disse não, mais uma vez, à sórdida tentativa de destruição do PT, conferindo ao partido 17 milhões de votos para o cargo de prefeito, votação recorde em eleições municipais.
3- Mensalão tucano, embora mais antigo, vai para o fim da fila - O processo conhecido como mensalão do PSDB, que a imprensa tenta a todo custo esconder as impressões digitais tucanas tratando-o como mensalão mineiro, teve origem na campanha eleitoral derrotada de reeleição do então governador tucano de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, em 1998. Apesar de anterior ao mensalão petista, dorme nos escaninhos da justiça e não tem data para ser julgado. Vários crimes dos quais os envolvidos são acusados caminham para a prescrição.
4- Mais de 600 testemunhas ignoradas - Das mais de 600 testemunhas arroladas na Ação Penal 470, todas negaram a compra de votos de parlamentares, rechaçando a existência do mensalão. Nada disso foi levado em conta pelo STF, que preferiu dar crédito ao co-réu Roberto Jefferson, um boquirroto conhecido por sua escassa credibilidade. Nos autos do processo não havia prova alguma a indicar a compra de deputados. Soa mesmo como piada de péssimo gosto o PT comprar votos de seus próprios deputados, ou de parlamentares da base aliada, em votações em que o governo venceu com folga, contando até mesmo com os votos da oposição, como nos projetos das reformas previdenciária e tributária.
5- A invencionice da tese do dinheiro público - A intenção deliberada de condenar os réus dependia da comprovação da tese da PGR, segundo a qual dinheiro público abasteceu o mensalão. Como laudos do Tribunal de Contas da União e da Polícia Federal anexados ao processo atestavam a legalidade dos empréstimos contraídos pelo PT junto ao Banco Rural (o PT apresentou inclusive recibo de quitação dos mesmos), o procurador-geral Roberto Gurgel e o relator do processo apelaram para um factóide. Para eles, o dinheiro veio do Fundo VisaNet, um fundo privado com um pequeno percentual de ações pertencentes ao Banco do Brasil. A partir daí a cobertura golpista e mentirosa da mídia cuidou de cumprir sua parte no enredo : " foi dinheiro público e está acabado."
6- Sem provas, a saída é o vale-tudo da teoria do domínio do fato- Diante da ausência nos autos de provas que incriminassem José Dirceu e Genoíno e muitos outros, os ministros supremos, para a perplexidade de boa parte dos juristas e operadores do direito, passam a distribuir condenações a torto e a direito com base em ilações, conjecturas e valorações subjetivas, liquidando premissas caras à democracia como a presunção da inocência. No auge desse delírio irresponsável, o ministro Luis Fux choca a todos ao inverter o ônus da prova. Para ele, cabe aos acusados provar sua inocência. Faltava ao STF, porém, uma teoria para lastrear suas decisões e legitimar a agressão ao direito penal do nosso país. É quando sacam da algibeira a teoria do domínio do fato, instrumento jurídico baseado no direito penal alemão que nunca havia sido usado para condenações pelo Judiciário brasileiro. Para dar vazão à sua sanha condenatória, a maioria dos ministros fez vistas grossas para um detalhe fundamental : a tal teoria do domínio do fato não dispensa a apresentação de provas concretas, de atos de ofício.
7 - Ministros-comentaristas políticos- Inebriados pelos holofotes e pelo aplauso udenista e antipetista visceral da mídia, os ministros, ao longo de várias sessões do julgamento, deixaram a toga de lado para se aventurarem no papel de comentaristas políticos, no melhor estilo Merval Pereira, Míriam Leitão, Cathanhêde, Clóvis Rossi, Arnaldo Jabour e congêneres. Num misto de ignorância sobre o funcionamento das democracias avançadas ao redor do planeta e preconceito contra os partidos populares e de esquerda, deitaram falação contra a política de alianças do PT, como se isso estivesse entre as atribuições de um juiz supremo. Seguindo o relator, citavam o PT em cada frase das suas intervenções e dos seus votos. Como se o partido pudesse receber lições de moral de um Gilmar Mendes, citado num sem número de matérias jornalísticas nada abonadoras quanto à sua conduta; como se o partido pudesse ouvir reprimendas democráticas de um Marco Aurélio de Mello, notório defensor do golpe de 1964; como se um deslumbrado como Ayres Brito tenha o direito de reescrever a história do Brasil, dizendo que o PT queria permanecer no poder através de "golpe". Golpe ? É inacreditável que o presidente do Supremo se refira assim a um partido que chegou ao governo da República três vezes consecutivas através de eleições livres e democráticas. É um absurdo que a soberania popular, base de qualquer sistema democrático, seja desrespeitada dessa maneira pelo presidente do STF. Esses comentários de suas excelências não dão margem a dúvidas sobre a sentença condenatória antecipada dos petistas.
8 - Nem assassinos em série (serial killers) e estupradores recebem pena tão dura como a de Marcos Valério - Qualquer estudante de direito sabe que cadeia foi feita para para os autores de crimes violentos. Que as demais modalidades de crime devem ser punidas com penas alternativas. Condenar um cidadão a 40 anos de prisão, quando nem integrantes de grupos de extermínio, participantes das chacinas da Candelária, de Vigário Geral ou de Nova Iguaçu, traficantes, estupradores e quem comete latrocínio (matar para roubar) jamais tenham sido apenados com sentenças privativas de liberdade tão rigorosas. Essa sentença estapafúrdia, injusta e fora de propósito só atesta o quanto esse julgamento violou as mais comezinhas normas do direito penal e do código de processo penal. Uma vergonha.
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