sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal reconhece efeitos civis à união homossexual

Parsifal 5.2:


Com oito votos favoráveis dos dez ministros presentes à sessão, embora ainda não encerrado o julgamento, já é possível afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), reconheceu a 'união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher'.

Na prática, logo após ser publicado o Acórdão da sessão que ocorre agora, isto quer dizer que pessoas do mesmo sexo podem se casar entre si: homem pode casar com homem e mulher pode casar com mulher e os direitos matrimoniais têm os mesmos efeitos que a legislação afeta às pessoas de sexos opostos que se casam.

Com a decisão o Brasil se coloca na vanguarda mundial sobre o assunto, que ainda é tabu em alguns países de primeiro mundo.

Atualização às 23h34m:

Terminada a sessão do STF, a decisão favorável à juridicidade das uniões homossexuais se deu por unanimidade.

Foto: Nívea Souza/Terra

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