segunda-feira, 2 de maio de 2011

Direitos das domésticas emperram no Congresso

Congresso em foco:

"Levantamento do Congresso em Foco mostra que há vários projetos que buscam equiparar os trabalhadores domésticos aos demais, mas falta vontade política para fazer proposições avançarem

Projetos para melhorar direitos de empregadas dométicas existem. O problema é que eles não andam

Renata Camargo e Eduardo Militão

Ao contrário dos demais trabalhadores, as empregadas domésticas ainda lutam para conquistar direitos básicos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório e o salário-família. Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que a carência de direitos para a categoria esbarra mais na falta de vontade política, do que propriamente na ausência de propostas para novas leis.

De acordo com o levantamento, feito com base em dados da assessoria parlamentar da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Coordenação de Pesquisa da Câmara, tramitam no Congresso 78 proposições legislativas, entre projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, que ajudariam a reduzir as desigualdades trabalhistas vividas pelas domésticas.

A classe dos trabalhadores domésticos inclui profissionais como diaristas, cozinheiras, motoristas particulares, caseiros e governantas. A maior parte dessa força de trabalho no Brasil é exercida por mulheres. Segundo o IBGE, as trabalhadoras domésticas representam 15,8% do total da ocupação feminina no país. A maioria, 73,8%, trabalha na informalidade, sem qualquer direito trabalhista garantido.

Na avaliação do secretário-executivo da Seppir, Mário Teodoro, as propostas de novas leis para melhorar as condições de trabalho para a categoria já tramitam no Congresso. Para Teodoro, é preciso apenas priorizar a votação dessas matérias. “É um universo muito completo de proposições. Muitos dos temas que são de nosso interesse estão lá”, afirma.

Apesar de o conjunto de propostas atender à demanda da categoria, a conquista de mais direitos esbarra na morosidade. Dos 59 projetos em andamento na Câmara, apenas 17 tiveram alguma tramitação neste ano, como encaminhamento a comissões, escolha de relator e apreciação. O PL 1656/2003 foi o único a ser analisado, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta proíbe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão.

Veja aqui as propostas da CâmaraVeja aqui as propostas do Senado
Fonte: Congresso em Foco, com base em dados da Seppir e da Câmara

Prioridades

Nesta semana, um grupo de trabalho envolvendo representantes de ministérios, secretarias e entidades do setor apresentaram um documento com prioridades para a categoria. Na análise do grupo de trabalho, dois projetos, em especial, devem ser aprovados pelo Congresso com prioridade: o Projeto de Lei 7.570/2010, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e a PEC 478/2010, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O PL é apontado como uma solução para ampliar a formalização do trabalho doméstico. A proposta, entre outras coisas, garante ao empregado doméstico o salário-família. Esse benefício é concedido a empregados de baixa renda para ajudar a manter os filhos. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o salário-família é uma opção ao Bolsa Família.

“Hoje, um dos grandes problemas do empregador é o Bolsa Família. As empregadas domésticas não querem assinar carteira para não perder o benefício”, disse. O benefício tem valor de R$ 29 por filho de até 14 anos, para quem ganha até R$ 573, e de R$ 20, para trabalhador que recebe até R$ 862. Atualmente, o Bolsa Família é de R$ 32 por filho. Segundo Avelino, com a medida, haverá inclusão das domésticas na formalidade e, assim, o Bolsa Família vai economizar R$ 2,1 bilhões por ano.

A PEC 478/2010 retira da Constituição o dispositivo que reduz direitos de empregados domésticos. Se aprovada, a proposta poderia garantir a esses trabalhadores direitos como o FGTS obrigatório e a multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa. “Eu acho justo, mas não neste momento. Eu defendo leis que permitam aos empregadores cumprirem a lei. Empregador doméstico não é empresa”, pondera Avelino.

Além

Na avaliação do Doméstica Legal, o projeto número um da lista de prioridades deve ser o PL 7.082/2010, da ex-senadora Sery Slhessarenko. O projeto reduz o INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, no lugar da dedução do INSS no imposto de renda. Para a empregada doméstica, a contribuição à Previdência cai para 6% – atualmente varia de 8% a 11%. O Instituto Doméstica Legal estima que, se as novas alíquotas estivessem em vigor, 3 milhões das 5 milhões de mulheres sem carteira entrariam para a formalidade. Com isso, Avelino calcula que a arrecadação da Previdência aumentaria em R$ 1,5 bilhão por ano.

Outra proposta prioritária na avaliação da entidade é o projeto 7.156/2010, que propõe multa que varia de R$ 1 mil a R$ 15 mil para empregador que não cumprir a Lei Trabalhista. Também são prioridades o projeto que define a diarista – estabelece que, se ela prestar ao mesmo empregador pelo menos três dias de trabalho por semana, tem que ter carteira assinada – e a proposta que perdoa a dívida previdenciária dos empregadores das 5 milhões de domésticas sem carteira se os patrões regularizarem a situação trabalhista de suas 'funcionárias do lar'.

ENTENDA COMO SÃO OS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

A QUE TÊM DIREITO

1. Carteira de trabalho e previdência social, devidamente anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias remuneradas de 30 dias.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à previdência social.
16. Vale-transporte.
17. Opcional: FGTS e indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
18. Opcional: Seguro-desemprego concedido, exclusivamente, à empregada com FGTS.

A QUE NÃO TÊM DIREITO

1. FGTS obrigatório.
2. Seguro-desemprego obrigatório.
2. Horas extras.
3. Férias em dobro.
4. Adicional noturno.
5. Hora reduzida.
6. Adicional de insalubridade.
7. Adicional de periculosidade.
8. Salário-família.
9. Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
10. Acréscimo previsto 11 no art. 467 da CLT.
11. Redução de horário, durante o aviso prévio.
12. Assistência na rescisão contratual.
Fonte: Relatório do Grupo de Trabalho sobre o Emprego Doméstico no Brasil


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