quinta-feira, 5 de maio de 2011

Relator no STF reconhece união estável homossexual

Congresso em foco:
 Em seu voto, Carlos Ayres Britto defende que casais do mesmo sexo tenham os mesmos direitos dos casais heterossexuais. O julgamento, com os votos dos demais ministros, prosseguirá amanhã (5)

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. Ele é o relator de duas ações, uma da Procuradoria Geral da República (PGR) e outra do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132), que visam assegurar a homossexuais os mesmos direitos dados a heterossexuais, garantindo a eles o direito à pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros. Após o voto dele, a sessão foi encerrada e deve ser retomada amanhã (5), com o voto dos outros dez ministros da mais alta corte do país.

Durante a leitura de seu relatório, que durou aproximadamente duas horas, Ayres Britto afirmou que a orientação sexual das pessoas 'não se presta como fator de desigualação jurídica'. 'A Constituição brasileira opera por um intencional silêncio. Mas não é lacuna. Já é um modo de atuar. A ausência de lei não é ausência do direito, que é maior do que a lei'. Ele ressaltou que 'nada é mais íntimo e privado do que a prática da própria sexualidade'. 'Pertencer ao sexo masculino ou feminino é apenas um fato que se inscreve nas tramas do imponderável, do incognoscível, da química da própria natureza', afirmou.

Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.

Posições

Antes do voto do relator, manifestaram-se, a favor do reconhecimento da união civil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e oito entidades que representam o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). Para Adams, o tema tem 'altíssima relevância para a sociedade moderna'. Ele afirmou que, como a Constituição não tratou expressamente do tema, a sociedade espera uma resposta adequada para o 'exercício dos direitos humanos'.

Já Gurgel disse que a Constituição Federal reconhece implicitamente a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição”, afirmou o procurador-geral. Segundo ele, “não convence” o raciocínio de que a Constituição não assegura esse direito a casais homossexuais porque o texto da Carta não faz alusão explícita a ele.

Durante o julgamento, outras entidades se manifestaram contra o reconhecimento da união estável homoafetiva. Uma delas foi a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo Cysneiros, que representou a CNBB, afirmou que a Constituição trata apenas de união entre homem e mulher. Por isso, não poderia atingir casais do mesmo sexo. “A pluralidade tem limites porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que delibera em tono de deveres e direitos mútuos, sabemos, portanto, que nos submetemos a esse tais limites aos quais me referi”, afirmou o advogado da entidade católica.

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