quinta-feira, 21 de abril de 2011

Dilma homologa marcação de terras indígenas

Blog do Planalto:

Quarta-feira, 20 de abril de 2011 às 15:52
Decretos da presidenta Dilma homologam demarcação de terras indígenas

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente da Funai, Márcio Meira, recebem representantes da Comissão Nacional de Política Indigenista. Foto: Elza Fiúza/ABr-Arquivo

Dois decretos assinados pela presidenta Dilma Rousseff homologam a demarcação administrativa da Terra Indígena Barro Alto, no município de Tonantins, e Terra Indígena Sapotal, em Tabatinga, no estado do Amazonas. Os decretos foram publicados na edição desta quarta-feira (20/4), do Diário Oficial da União, e trata-se de mais uma ação do governo federal em comemoração ao Dia do Índio.

“Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, denominada Terra Indígena Barro Alto, com superfície de mil, novecentos e trinta e sete hectares, dezesseis ares e setenta e nove centiares e perímetro de trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas”, diz o artigo 1º do decreto.

Enquanto isso, a Terra Indígena Sapotal será destinada “à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Sapotal, com superfície de mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros, situada no município de Tabatinga, no Estado do Amazonas”.

Além disso, a Funai divulgou informação que em reunião com lideranças indígenas, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou as Portarias Declaratórias de três terras indígenas (TIs) – a declaração reconhece a posse permanente da área por sua população indígena. Os atos foram assinados durante reunião do ministro com indígenas da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

As áreas declaradas são a TI Jatayvari, do povo Guarani Kaiowá, no município de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul; a TI Passo Grande do Rio Forquilha, do povo Kaingang, nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, Rio Grande do Sul e a TI Piaçaguera, do povo Guarani Nhandéva, em Peruíbe, no estado de São Paulo.

Além disso, o presidente da Funai, Márcio Meira, também presente à reunião, assinou as Portarias aprovando os estudos de identificação e delimitação de mais duas terras indígenas. A primeira delas é a TI Guanabara, habitada pelo povo Kokama, no município de Benjamin Constant, Amazonas, com 15 mil hectares.

A segunda é a TI Apiaká do Pontal e Isolados, no município de Apiaká, no norte do estado do Mato Grosso, 972 mil hectares. Nessa terra, há índios da etnia Apiaká e Mundurku, totalizando cerca de 144 indivíduos e também uma população de índios isolados. O povo Apiaká acredita que os índios isolados localizados na área são seus parentes, que resolveram manter o isolamento voluntário, diante dos traumas do contato com a sociedade envolvente. As portarias serão publicados no diário oficial nos próximos dias.

A delimitação, de responsabilidade da Funai, é a conclusão dos estudos antropológicos e fundiários que identificam que uma área é de ocupação tradicional por povos indígenas. Depois que uma Terra Indígena é delimitada, há um prazo de 90 dias para que os interessados apresentem contestações, que serão analisadas pela Funai, podendo o seu presidente optar pelo reestudo da área proposta ou pela sua confirmação. Caso o estudo seja confirmado, o processo segue para o Ministério da Justiça.

A Portaria Declaratória é a aprovação, por parte do Ministério da Justiça, dos estudos realizados pela Funai. Depois de declarada, a terra indígena passa pelo processo de demarcação, e segue para posterior homologação pela Presidência da República.
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