sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Aprovada meia passagem intermunicipal para os estudantes

Da Redação
Agência Pará

"Quando nós começamos a luta, sabíamos que teríamos que ceder alguma coisa. Garantimos a meia passagem para os estudantes e a cota de 10% de assentos. Foi uma vitória dos estudantes", declarou a presidente da União Paraense dos Estudantes (Upes), Nilma Neves, no início da tarde desta quarta-feira (14), após a Assembleia Legislativa do Pará aprovar a concessão da meia passagem intermunicipal aos estudantes.

Desde a semana passada o projeto de lei de iniciativa do Executivo, que regulamenta o artigo 284 da Constituição do Pará, alterado pela Emenda Constitucional número 35, de 24 de janeiro de 2007, estava em discussão e já havia sido aprovado em primeiro turno. Agora, vai à sanção da governadora Ana Júlia Carepa, e tem 60 dias para entrar em vigor.

"Foi uma vitória do povo do Pará e da governadora Ana Júlia, que conseguiu mediar o setor empresarial com o estudantil. A governadora traduziu uma possibilidade em direito, que já existia há 21 anos, e qualifica ainda mais seu capital humano. A governadora lutou pela meia passagem como estudante, e hoje é a governadora do Bolsa Trabalho, Bolsa Talento e da meia passagem", afirmou o deputado Carlos Bordalo (PT), que juntamente com a bancada do partido trabalhou pela aprovação do projeto.

Emendas - Sete emendas foram aprovadas, juntamente com o projeto de lei, que ajudaram a finalizar as polêmicas em torno do projeto de lei. Em uma das emendas, de iniciativa do Executivo, ficou acertado que o valor do benefício poderá ser total ou parcialmente deduzido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). A dedução não poderá ultrapassar um terço do valor do benefício.

Outra emenda aprovada, fruto de acordo, prevê que o estudante de ensino técnico, superior e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, que esteja matriculado em escola com distância superior àquela estabelecida no texto da lei (250 quilômetros), terá direito ao benefício da tarifa reduzida à metade para deslocamento ao município onde reside, "oito vezes ao mês e/ou o correspondente a quatro finais de semana".

Também foi aprovada emenda estabelecendo que o estudante, para renovar a meia passagem, terá que comprovar 60% da frequência no período que recebeu o benefício. Estudantes de ensino médio terão direito ao benefício quando o órgão estadual de educação que abrange o município declarar que não dispõe de vagas suficientes para atendê-los.

Aos estudantes caberá um percentual de 10% dos assentos nos coletivos, mas as situações específicas serão atendidas por meio de resolução, caso seja necessário estabelecer um número de assentos superior ao estabelecido.

A criação da Comissão Gestora Tripartite da meia passagem estudantil intermunicipal também foi aprovada por emenda. Com mandato de dois anos, a Comissão é composta de seis membros, de modo paritário, sendo dois representantes de entidades estudantis, dois de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunipal de Passageiros do Pará e dois de representantes do Governo do Estado, entre os quais um da Arcon (Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos no Estado do Pará).

Edir Gillet - Secom

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