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"Esporte divulga lista de três mil atletas contemplados com Bolsa Atleta 2011
O Ministério do Esporte divulgou nesta segunda-feira(14/3) os nomes dos contemplados com a Bolsa Atleta para 2011. A lista corresponde aos atletas que se inscreveram em 2010, com base no desempenho de 2009. São 3.008 atletas contemplados nas quatro categorias do programa: Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica/Paraolímpica. Com os 157 nomes divulgados em dezembro – na categoria Olímpica/Paraolímpica – o Bolsa beneficia 3.165 atletas neste ano, em 48 modalidades, incluindo esportes de inverno. É o maior número desde que o programa foi criado em 2005.
O valor das bolsas também aumentou. Com a correção, a categoria Estudantil passa de R$ 300,00 para R$ 370,00; a Nacional passa de R$ 750,00 para R$ 925,00; a Internacional passa de R$ 1.500,00 para R$ 1.850,00; e a Olímpica/Paraolímpica passa de R$ 2.500,00 para R$ 3.100,00.
O Ministério do Esporte informa que os atletas que estão na lista do Programa Bolsa Atleta, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, têm um prazo, máximo de 60 dias, para preencher o Termo de Adesão que poderá ser conseguido na “Área Restrita” no Ministério do Esporte.
O documento deverá ser impresso, preenchido, rubricado, assinado e enviado ao ministério. Os atletas que já são bolsistas devem estar com suas prestações de contas regularizadas. Caso contrário, eles não conseguirão imprimir o termo de adesão.
Após este procedimento passam a receber a bolsa, conforme Medida Provisória 502/2010 e a Portaria 151/2010.
O atleta que não apresentar os documentos exigidos, não cumprir os requisitos necessários para a obtenção de benefício ou não assinar e encaminhar o termo de adesão no prazo terá o seu benefício cancelado automaticamente.
O mesmo acontecerá com aqueles atletas que não estiverem treinando regularmente e participando de competições oficiais, conforme sua categoria de Bolsa Atleta.
Os casos de doping devem ser informados oficialmente ao Ministério do Esporte pelas Confederações. O atleta que, comprovadamente, utilizou doping e estiver suspenso não receberá o benefício.
Novidades do Programa Bolsa Atleta
A partir de 2011, os atletas podem ter patrocínio e serem bolsistas. Neste ano, 85% dos recursos orçamentários do programa serão destinados aos benefícios dos atletas de esportes dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
A concessão de bolsa para atletas de modalidades individuais e coletivas não olímpicas e não paraolímpicas deverá ser submetida à aprovação do Conselho Nacional do Esporte (CNE) e fica limitada a 15% dos recursos.
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